Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução Nº 565, 10.11.2015 [Alterado] Resolução nº 101, 21/07/2023 [Alterado] Resolução nº 120, 02/02/2024 |
RESOLUÇÃO Nº 408, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
Estabelece a estrutura organizacional da 1ª Vara e das áreas administrativas da Subseção Judiciária de Mauá.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, que trata da competência dos Tribunais quanto à organização das secretarias e serviços auxiliares de sua própria estrutura e dos juízos que lhes forem vinculados;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 12.011, de 04/08/2009, que dispõe sobre a criação de duzentas e trinta Varas Federais;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 102, de 14/04/2010, alterada pela Resolução nº 113, de 26/08/2010, ambas do Conselho da Justiça Federal, que dispõem sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011/2009;
CONSIDERANDO a necessidade de haver uma estrutura administrativa mínima nos fóruns da Seção Judiciária de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Destinar 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Mauá.
Art. 2º Especializar os seguintes cargos efetivos, provenientes da Lei nº 12.011/2009, conforme segue:
De | Para | Quantidade |
Analista Judiciário | Analista Judiciário – Área Judiciária | 04 |
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados | 03 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | 01 | |
Técnico Judiciário | Técnico Judiciário – Área Administrativa | 09 |
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte | 01 |
Art. 3º Destinar os seguintes cargos efetivos, conforme segue:
I – provenientes da Lei nº 12.011/2009, consoante previsto no artigo anterior, aos órgãos abaixo indicados:
Cargo | Quantidade | Destino |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 04 | 1ª Vara de Mauá |
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados | 03 | 1ª Vara de Mauá |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | 01 | Diretoria da Subseção Judiciária de Mauá |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 08 | 1ª Vara de Mauá |
01 | Diretoria da Subseção Judiciária de Mauá | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte | 01 | Diretoria da Subseção Judiciária de Mauá |
II – oriundos da reserva da Diretoria do Foro e provenientes da Lei nº 12.011/2009, 1 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário – Área Judiciária e 2 (dois) cargos efetivos de Técnico Judiciário – Área Administrativa para a Diretoria da Subseção Judiciária de Mauá.
Art. 4º Destinar 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.
Art. 5º Transformar 4 (quatro) funções comissionadas FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6 e 4 (quatro) funções comissionadas FC-4.
Art. 6º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à 1ª Vara de Mauá.
Art. 7º Criar as seguintes áreas na Secretaria da 1ª Vara de Mauá, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Área criada | Função comissionada destinada |
Seção de Processamentos Diversos | 01 FC-5, Supervisor |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | 01 FC-5, Supervisor |
Seção de Processamentos Criminais | 01 FC-5, Supervisor |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais | 01 FC-5, Supervisor |
Art. 8º Destinar à 1ª Vara de Mauá 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, todas da reserva da Diretoria do Foro.
Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Se na Vara não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.
Art. 9º Criar as seguintes áreas na Subseção Judiciária de Mauá, destinando as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Área criada | Função comissionada destinada | Subordinação |
Núcleo de Apoio Regional | 01 FC-6, Diretor de Núcleo | Diretoria da Subseção |
Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos | 01 FC-5, Supervisor | Núcleo de Apoio Regional |
Seção de Distribuição e Protocolos | 01 FC-5, Supervisor | |
Seção de Cálculos Judiciais | 01 FC-5, Supervisor | |
Setor de Apoio à Microinformática | 01 FC-4, Assistente I | |
Setor de Segurança e Transportes | 01 FC-4, Assistente I |
Art. 10 Estabelecer a estrutura organizacional da 1ª Vara de Mauá, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA | JF01 | r1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 04 | |
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados | 03 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 Assistente I (FC-4) 1 Assistente Técnico (FC-3) 1 Assistente Operacional (FC-2) |
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Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete
(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 10, da Resolução CJF3R n.º 408, de 06/12/2010, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)
1 Assistente de Gabinete (FC-4) | GA01 | r1.100 |
Secretaria 1 Diretor de Secretaria (CJ-3) | SE01 | r1.200 |
Seção de Processamentos Diversos 1 Supervisor (FC-5) | SD01 | r1.210 |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 Supervisor (FC-5) | SM01 | r1.220 |
Seção de Processamentos Criminais 1 Supervisor (FC-5) | SC01 | r1.230 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 Supervisor (FC-5) | SF01 | r1.240 |
(Artigo 10 da Resolução CJF3R n.º 408, de 06/12/2010, revogado pelo artigo 7.º, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 120, de 02/02/2024, em vigor a partir de 04/03/2024, nos termos do artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 120, de 02/02/2024.)
Art. 11 Estabelecer a estrutura organizacional das áreas administrativas da Subseção Judiciária de Mauá, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA | DSUJ | rX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 01 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | 01 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 03 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transportes | 01 | |
QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Núcleo de Apoio Regional 1 Diretor de Núcleo (FC-6) | NUAR | rX.100 |
Setor de Segurança e Transportes 1 Assistente I (FC-4) | SEST | rX.101 |
Setor de Apoio à Microinformática 1 Assistente I (FC-4) | SEAM | rX.102 |
Seção de Cálculos Judiciais 1 Supervisor (FC-5) | SUCD | rX.140 |
Seção de Distribuição e Protocolos 1 Supervisor (FC-5) | SUDP | rX.130 |
Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos 1 Supervisor (FC-5) | SUDJ | rX.120 |
(Artigo 11 da Resolução CJF3R n.º 408, de 06/12/2010, revogado pelo artigo 7.º, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 120, de 02/02/2024, em vigor a partir de 04/03/2024, nos termos do artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 120, de 02/02/2024.)
Art. 12 Fica atribuído o código 61.40 aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Mauá, 40ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do TRF 3ª Região.
Revogado pelo artigo 10º, da Resolução CJF3R, nº 554, de 28/11/2014
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, excetuando-se o disposto nos arts. 5º ao 9º, que terão vigência a partir da data da implantação da 1ª Vara de Mauá.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente
Revogada parcialmente, no que se refere aos cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (antigo Executante de Mandados) das Varas Federais e/ou Varas-Gabinete e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, pela Resolução 565-CJF3R, de 10/11/2015.