OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução408 de 06/12/2010
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 224/2010, em 09/12/2010, pág. 11/13. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece a estrutura organizacional da 1ª Vara e das áreas administrativas da Subseção Judiciária de Mauá.(Referendada na 194ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 24.02.2011)
Status [Alterado] Resolução Nº 554, 28.11.2014
[Alterado] Resolução Nº 565, 10.11.2015
[Alterado] Resolução nº 101, 21/07/2023
[Alterado] Resolução nº 120, 02/02/2024

RESOLUÇÃO Nº 408, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece a estrutura organizacional da 1ª Vara e das áreas administrativas da Subseção Judiciária de Mauá.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, que trata da competência dos Tribunais quanto à organização das secretarias e serviços auxiliares de sua própria estrutura e dos juízos que lhes forem vinculados;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 12.011, de 04/08/2009, que dispõe sobre a criação de duzentas e trinta Varas Federais;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 102, de 14/04/2010, alterada pela Resolução nº 113, de 26/08/2010, ambas do Conselho da Justiça Federal, que dispõem sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011/2009;

CONSIDERANDO a necessidade de haver uma estrutura administrativa mínima nos fóruns da Seção Judiciária de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Destinar 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Mauá.

Art. 2º Especializar os seguintes cargos efetivos, provenientes da Lei nº 12.011/2009, conforme segue:

De

Para

Quantidade

Analista Judiciário

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados

03

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

01

Técnico Judiciário

Técnico Judiciário – Área Administrativa

09

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte

01

Art. 3º Destinar os seguintes cargos efetivos, conforme segue:

I – provenientes da Lei nº 12.011/2009, consoante previsto no artigo anterior, aos órgãos abaixo indicados:

Cargo

Quantidade

Destino

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

1ª Vara de Mauá

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados

03

1ª Vara de Mauá

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

01

Diretoria da Subseção Judiciária de Mauá

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

1ª Vara de Mauá

01

Diretoria da Subseção Judiciária de Mauá

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte

01

Diretoria da Subseção Judiciária de Mauá

II – oriundos da reserva da Diretoria do Foro e provenientes da Lei nº 12.011/2009, 1 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário – Área Judiciária e 2 (dois) cargos efetivos de Técnico Judiciário – Área Administrativa para a Diretoria da Subseção Judiciária de Mauá.

Art. 4º Destinar 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro.

Art. 5º Transformar 4 (quatro) funções comissionadas FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6 e 4 (quatro) funções comissionadas FC-4.

Art. 6º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à 1ª Vara de Mauá.

Art. 7º Criar as seguintes áreas na Secretaria da 1ª Vara de Mauá, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

Área criada

Função comissionada destinada

Seção de Processamentos Diversos

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Criminais

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

01 FC-5, Supervisor

Art. 8º Destinar à 1ª Vara de Mauá 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, todas da reserva da Diretoria do Foro.

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Se na Vara não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.

Art. 9º Criar as seguintes áreas na Subseção Judiciária de Mauá, destinando as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

Área criada

Função comissionada destinada

Subordinação

Núcleo de Apoio Regional

01 FC-6, Diretor de Núcleo

Diretoria da Subseção

Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos

01 FC-5, Supervisor

Núcleo de Apoio Regional

Seção de Distribuição e Protocolos

01 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais

01 FC-5, Supervisor

Setor de Apoio à Microinformática

01 FC-4, Assistente I

Setor de Segurança e Transportes

01 FC-4, Assistente I

Art. 10 Estabelecer a estrutura organizacional da 1ª Vara de Mauá, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA

JF01

r1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados

03

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 Assistente I (FC-4)

1 Assistente Técnico (FC-3)

1 Assistente Operacional (FC-2)

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 10, da Resolução CJF3R n.º 408, de 06/12/2010, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

GA01

r1.100

Secretaria

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

SE01

r1.200

Seção de Processamentos Diversos

1 Supervisor (FC-5)

SD01

r1.210

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 Supervisor (FC-5)

SM01

r1.220

Seção de Processamentos Criminais

1 Supervisor (FC-5)

SC01

r1.230

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 Supervisor (FC-5)

SF01

r1.240

(Artigo 10 da Resolução CJF3R n.º 408, de 06/12/2010, revogado pelo artigo 7.º, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 120, de 02/02/2024, em vigor a partir de 04/03/2024, nos termos do artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 120, de 02/02/2024.)

Art. 11 Estabelecer a estrutura organizacional das áreas administrativas da Subseção Judiciária de Mauá, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA

DSUJ

rX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

01

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

01

Técnico Judiciário – Área Administrativa

03

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transportes

01

QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Apoio Regional

1 Diretor de Núcleo (FC-6)

NUAR

rX.100

Setor de Segurança e Transportes

1 Assistente I (FC-4)

SEST

rX.101

Setor de Apoio à Microinformática

1 Assistente I (FC-4)

SEAM

rX.102

Seção de Cálculos Judiciais

1 Supervisor (FC-5)

SUCD

rX.140

Seção de Distribuição e Protocolos

1 Supervisor (FC-5)

SUDP

rX.130

Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos

1 Supervisor (FC-5)

SUDJ

rX.120

(Artigo 11 da Resolução CJF3R n.º 408, de 06/12/2010, revogado pelo artigo 7.º, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 120, de 02/02/2024, em vigor a partir de 04/03/2024, nos termos do artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 120, de 02/02/2024.)

Art. 12 Fica atribuído o código 61.40 aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Mauá, 40ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do TRF 3ª Região.

Revogado pelo artigo 10º, da Resolução CJF3R, nº 554, de 28/11/2014

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, excetuando-se o disposto nos arts. 5º ao 9º, que terão vigência a partir da data da implantação da 1ª Vara de Mauá.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ROBERTO HADDAD

Presidente

Revogada parcialmente, no que se refere aos cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (antigo Executante de Mandados) das Varas Federais e/ou Varas-Gabinete e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, pela Resolução 565-CJF3R, de 10/11/2015.